No Rio de Janeiro, o cadastro biométrico para a Justiça Eleitoral se tornou um procedimento obrigatório para aqueles que ainda não o realizaram. Este registro é essencial não apenas para garantir o direito ao voto, mas também para acessar benefícios sociais do INSS. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibiliza postos e cartórios em todo o estado para a coleta de digitais e fotografias dos eleitores.
Na última sexta-feira (29), o corregedor e vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, editou um provimento que estabelece regras para o atendimento nos cartórios eleitorais fluminenses. O ato determina procedimentos padronizados para a coleta biométrica e orienta sobre os casos de pessoas não alistáveis que buscam benefícios do INSS. Segundo Tavares, a coleta biométrica é fundamental para fortalecer a democracia e facilitar o cotidiano dos cidadãos em diversas áreas.
O cadastro deve ser realizado por eleitores entre 18 e 70 anos, além de jovens a partir de 15 anos que desejam emitir o título. O atendimento ocorre presencialmente nos cartórios eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs), onde os cidadãos devem apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência. A coleta biométrica visa reforçar a segurança do processo eleitoral e assegurar que os eleitores tenham acesso aos benefícios sociais.

