Uma brasileira entrou com um processo contra a companhia aérea TAP após ser acomodada em um quarto compartilhado com estranhos em Paris, após o cancelamento de seu voo para Lisboa. A passageira relata ter sido vítima de uma tentativa de estupro durante a estadia e busca uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Especialistas em direito do consumidor afirmam que, apesar de as companhias aéreas poderem oferecer esse tipo de hospedagem, os passageiros têm o direito de recusar e solicitar opções mais seguras. A resolução 400 da Anac garante assistência material aos passageiros em casos de cancelamento, mas não especifica como deve ser a hospedagem. A TAP, por sua vez, declarou que não prevê a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, exceto em situações específicas. O caso levanta questões sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros.