O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11), por tentativa de golpe de Estado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas existe a possibilidade de progressão para o semiaberto após o cumprimento de parte da sentença, conforme estipulado pela Lei de Execução Penal.
A legislação determina que a progressão do regime pode ocorrer após o cumprimento de 16% da pena, mas se o crime envolver violência ou grave ameaça, como é o caso da condenação de Bolsonaro, esse percentual sobe para 25%. O advogado criminalista Rafael Paiva explica que, nesse cenário, o ex-presidente precisaria cumprir pelo menos seis anos e nove meses no regime fechado antes de ter direito à progressão.
Além disso, a gravidade dos crimes cometidos por Bolsonaro, incluindo a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pode influenciar na análise do STF sobre a progressão. Especialistas afirmam que, embora todos os condenados tenham direito à progressão, a natureza dos crimes e o tempo de pena imposta complicam essa possibilidade para o ex-presidente.