A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que companhias aéreas devem prestar assistência imediata a passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados. Conforme a resolução 400, as empresas são obrigadas a informar os clientes sobre a situação e oferecer serviços como comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, variando conforme o tempo de espera.
A assistência começa a partir de uma hora de atraso com comunicação gratuita, passando para alimentação após duas horas e hospedagem em caso de pernoite. Passageiros com necessidades especiais têm direito garantido à hospedagem independentemente do tempo. O passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo quando o atraso ultrapassa quatro horas ou ocorre cancelamento.
Se a companhia não cumprir essas obrigações, o passageiro deve inicialmente buscar atendimento direto com a empresa e, se necessário, registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. Em casos de prejuízos maiores, como perda de eventos importantes, é possível solicitar indenização via Procon ou Justiça, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.