A Advocacia do Senado (Advosf) apresentou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a validade das regras da Lei do Impeachment referentes a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento, enviado em 26 de setembro de 2025, argumenta que a norma está em conformidade com a Constituição e que o processo de impeachment está claramente delineado, devendo ser seguido pelo STF.
O registro da Advosf visa subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que questionam a validade de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. As ADPFs, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, abordam questões como o afastamento cautelar automático e a legitimidade de qualquer cidadão para propor denúncias, alegando que essas medidas são incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura. Além disso, as arguições solicitam que o STF defina um quórum qualificado de dois terços para o recebimento das denúncias e proíba medidas cautelares contra candidatos durante o período eleitoral.
A Advocacia do Senado defende que a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que exige uma lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. O documento ressalta que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não ferem as garantias da magistratura. A Advosf também argumenta que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social sobre o exercício do poder, destacando que a admissibilidade inicial dos pedidos cabe ao presidente da Câmara ou do Senado, conforme o caso.