O Governo do Acre oficializou, em 15 de setembro de 2025, a publicação do Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407, sancionada em 2018. Este novo decreto estabelece diretrizes para o reconhecimento das pessoas que foram separadas de suas famílias ou internadas compulsoriamente em decorrência da hanseníase até o dia 31 de dezembro de 1986. A medida, de caráter simbólico e reparador, visa resgatar a dignidade dessas pessoas e reconhecer as violações de direitos que marcaram suas vidas.
O decreto prevê a entrega de um certificado público, sem caráter indenizatório, que poderá ser concedido em eventos solenes como forma de valorização da memória e respeito à trajetória dos atingidos. Para solicitar o certificado, o interessado ou um representante legal deve apresentar documentação pessoal e evidências que comprovem o afastamento, como registros hospitalares e depoimentos. A análise das solicitações será feita por uma comissão composta por, no mínimo, cinco integrantes.
Outra medida prevista é a criação do Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes dos reconhecidos, desde que haja consentimento dos próprios indivíduos ou seus representantes. O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), garantindo a confidencialidade e proteção das informações pessoais dos afetados.