No dia 15 de setembro de 2025, o governo do Acre sancionou a Lei nº 4.644, que institui o Programa Primeira Viagem. A nova legislação, aprovada pelo governador Gladson Cameli, visa garantir o transporte humanizado de mulheres em situação de vulnerabilidade social após a alta médica, assegurando um deslocamento seguro para suas residências. O programa contará com veículos adaptados e equipados com cadeirinhas do tipo bebê conforto, atendendo às exigências mínimas de segurança para os recém-nascidos.
O serviço deverá ser solicitado por profissionais da assistência social ou pela instituição hospitalar, com base em uma avaliação conjunta dos aspectos clínicos e socioeconômicos da paciente. Além disso, a iniciativa abre espaço para que o governo estadual firme parcerias com hospitais, ONGs, empresas privadas e cooperativas, visando fortalecer a implementação e ampliação do programa. De acordo com a publicação oficial, o Programa Primeira Viagem entrará em funcionamento em até 60 dias após a sanção da lei.
A proposta original foi apresentada pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) e obteve aprovação na Assembleia Legislativa antes de seguir para sanção do Executivo. Com essa iniciativa, o governo do Acre busca proporcionar um suporte essencial para mães em situação de vulnerabilidade, promovendo não apenas a segurança no transporte, mas também um cuidado mais humanizado durante um momento tão delicado como a alta médica após o parto.