A Justiça Federal absolveu, por unanimidade, o vereador Sandro Fantinel, de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o relator Luiz Carlos Canalli afirmando que não ficou comprovada a intenção de discriminação nas falas do vereador, que ocorreram em fevereiro de 2023 durante uma sessão da Câmara. Fantinel havia sido condenado anteriormente a três anos de reclusão e a indenizações por suas declarações sobre trabalhadores baianos resgatados em situação análoga à escravidão.
O discurso do vereador, que sugeriu que vinícolas não contratassem trabalhadores da Bahia e preferissem empregados argentinos, gerou controvérsia e levou a um processo de cassação de seu mandato, que foi rejeitado pela Câmara. A defesa do vereador comemorou a decisão do TRF-4, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) avalia a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso levanta questões sobre liberdade de expressão e os limites do discurso público em contextos sensíveis como discriminação racial.
As implicações da decisão podem ser significativas, tanto para a carreira política de Fantinel quanto para a percepção pública sobre discursos discriminatórios. A absolvição pode incentivar outros políticos a se sentirem à vontade para expressar opiniões controversas sem medo de repercussões legais. Por outro lado, a possibilidade de recurso por parte do MPF indica que o debate sobre discriminação e liberdade de expressão continuará no cenário jurídico brasileiro.