Nem todos os processos de inventário ocorrem com a concordância unânime dos herdeiros sobre a partilha dos bens. A advogada Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados, esclarece que, segundo o Código Civil, a venda de um imóvel que integra a herança requer o direito de preferência dos demais herdeiros, conforme estipulado no artigo 1.795. Caso essa regra não seja respeitada, a venda pode ser considerada anulável.
Durante o processo de inventário, os bens do falecido permanecem em estado de indivisão, pertencendo a todos os herdeiros. Para que um imóvel seja vendido, é necessário que haja a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, além de autorização judicial. Se houver herdeiros menores ou incapazes, eles devem ser representados adequadamente, e o Ministério Público deve intervir no processo.
O procedimento para a venda de um imóvel em inventário começa com o inventariante apresentando uma manifestação ao juiz, justificando a necessidade da venda, como para o pagamento de dívidas. Essa manifestação deve incluir a avaliação do imóvel e a comprovação de que o direito de preferência foi respeitado. Se todos concordarem, o juiz pode autorizar a venda, garantindo que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados durante o processo.