O Uruguai promulgou, em julho, o Decreto 145/2025, que regulamenta a Lei nº 20.396 sobre trabalho em plataformas digitais. Esta nova legislação estabelece critérios para garantir condições mínimas de proteção laboral, incluindo a definição do vínculo trabalhista entre os trabalhadores e as empresas de plataformas. Embora a lei permita que as partes definam se a relação é de dependência ou autônoma, na prática, as plataformas impõem as condições de trabalho.
O decreto também reforça o direito à informação sobre os algoritmos utilizados para distribuir tarefas e medir desempenho, ampliando a obrigação de informar aos sindicatos. Além disso, estabelece normas de saúde e segurança no trabalho, garantindo serviços de bem-estar e definindo um limite de jornada de 48 horas semanais para trabalhadores em relação de dependência. As plataformas devem ter sede nacional e um responsável identificado para assegurar o cumprimento da legislação.
Com essa regulamentação, o Uruguai se alinha a outros países da América Latina que já implementaram leis semelhantes, como México, Colômbia e Chile. O subsecretário de Trabalho destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) discute uma convenção internacional sobre trabalho decente em plataformas, o que poderá levar a novas revisões na legislação uruguaia. O principal desafio agora será garantir que trabalhadores conheçam e exerçam seus direitos sob esta nova normativa.