A concessionária Urbia, responsável pela gestão do Parque Ibirapuera, localizado na zona sul de São Paulo, entrou na Justiça para contestar uma multa de R$ 93 mil imposta pela prefeitura devido à falta de conservação da calçada ao redor do parque. A multa foi aplicada em fevereiro de 2022 após fiscalização que identificou buracos e desníveis no passeio. A Urbia argumenta que o contrato de concessão, assinado em 2019, não inclui a obrigação de manter os passeios externos e que os danos já existiam antes da concessão.
Em sua defesa, a Urbia apresentou um pedido de anulação do auto de infração, que foi negado pela Subprefeitura da Vila Mariana. O município defende que a responsabilidade pela manutenção dos passeios é da concessionária, conforme a legislação vigente. Na última segunda-feira (18/8), o juiz Kenichi Koyama julgou improcedente a ação da Urbia, afirmando que a obrigação de conservar os passeios públicos não é eliminada pelo contrato de concessão e que a empresa deveria ter corrigido as irregularidades durante sua gestão.
O magistrado também ressaltou a relevância social do caso, considerando que o Parque Ibirapuera é um importante espaço cultural e de lazer na cidade, com mais de 14 milhões de visitantes anuais, incluindo pessoas com deficiência e idosos. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente informou que acompanha o caso e aguarda a decisão judicial definitiva. A Urbia ainda pode recorrer da decisão judicial.