O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um caminhoneiro, que trabalhava 16 horas por dia e tinha apenas duas folgas mensais, deve ser indenizado em R$ 12 mil. O motorista, empregado de uma empresa de alimentos, cumpria sua jornada das 6h às 22h, o que, segundo a Justiça, resultou em ‘prejuízo existencial’, pois não lhe restava tempo livre para atividades de lazer ou convívio familiar. A decisão foi proferida em primeira instância e mantida pelo TST, que destacou a violação dos direitos fundamentais do trabalhador e os riscos à segurança nas estradas, evidenciando a urgência de uma revisão das condições laborais no setor.