A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa localizada em São Paulo a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 21 de agosto de 2025, foi motivada pela prática da empresa de realizar pesquisas sobre antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos antes da contratação. Essa condenação destaca a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e pode levar outras empresas a reavaliarem suas políticas de recrutamento e seleção.