Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um aumento de discursos e condutas antidemocráticas, levando o Poder Judiciário, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a adotar medidas rigorosas para proteger a democracia. As recentes decisões judiciais têm se concentrado na decretação de inelegibilidades, fundamentadas na Lei da Inelegibilidade (LC nº 64/90) e na Constituição Federal, visando resguardar a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O artigo 14, § 9º, da Constituição estabelece que a legislação deve prever casos de inelegibilidade para garantir o funcionamento das instituições democráticas. A Lei Complementar nº 64/1990, especialmente após as alterações da Lei da Ficha Limpa, determina a inelegibilidade de indivíduos condenados por abuso de poder econômico ou político, além de atos dolosos de improbidade administrativa. A interpretação do TSE tem se ampliado, considerando como abuso de poder ações que comprometam a legitimidade do processo eleitoral.
Um caso emblemático foi o do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível por oito anos em 2023, por utilizar a estrutura da Presidência para atacar o sistema eleitoral. O TSE argumentou que a liberdade de expressão tem limites quando compromete a confiança nas instituições democráticas. O STF, por sua vez, tem reforçado que o Estado Democrático de Direito não aceita manifestações que incitem a ruptura institucional, reafirmando a necessidade de responsabilização de líderes políticos por discursos antidemocráticos.
Com a crescente utilização de redes sociais e novas tecnologias, o TSE planeja intensificar a regulamentação para combater a desinformação e discursos que minem a credibilidade das eleições. A jurisprudência atual sugere que não apenas atos de violência, mas também o uso da máquina pública para deslegitimar o processo eleitoral, poderá resultar em inelegibilidades futuras, criando um novo paradigma na proteção da democracia brasileira.