O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou o envio da lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) à Presidência da República para o preenchimento de um cargo de juiz efetivo na classe da advocacia. Em decisão unânime, tomada em 19 de agosto de 2025, o colegiado, sob a liderança do ministro André Mendonça, estabeleceu que o marco temporal para a paridade de gênero nas listas será a data da comunicação do TRE ao Tribunal de Justiça, conforme a Resolução TSE nº 23.746, de março de 2025.
A nova diretriz exclui a obrigatoriedade de que as listas já em andamento sigam a alternância de gênero, permitindo que apenas as listas comunicadas após a publicação da resolução cumpram essa exigência. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a adequação não altera o prazo original e visa proporcionar clareza aos tribunais regionais eleitorais sobre a aplicação das novas regras.
Cármen Lúcia também ressaltou a importância da inclusão feminina nas listas tríplices, embora tenha reconhecido que a escolha deve ser feita entre homens e mulheres, dependendo da disponibilidade de candidatas. A decisão reflete um esforço contínuo para promover a diversidade e a representatividade no sistema judiciário brasileiro.