A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025, reduzir as penas dos condenados pelo incêndio da boate Kiss. Os réus Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que haviam sido sentenciados em 2021 a penas que variavam entre 18 e 22 anos de reclusão, agora enfrentarão penas de 11 a 12 anos. A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do caso, acatou parcialmente os pedidos das defesas e rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas durante o processo.
As novas penas foram definidas em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos para Elissandro e Mauro, todos em regime fechado. A desembargadora ressaltou que as prisões dos acusados permanecem mantidas, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, sendo causado pelo uso de artefatos pirotécnicos que atingiram a espuma de isolamento sonoro do local.
A redução das penas levanta questões sobre a responsabilização dos réus em um caso tão trágico e impactante para a sociedade brasileira. O incêndio na boate Kiss é um marco na discussão sobre segurança em casas noturnas e o uso de materiais inflamáveis. A decisão do tribunal pode gerar reações da sociedade civil e das famílias das vítimas, que clamam por justiça e medidas mais rigorosas para evitar tragédias semelhantes no futuro.