O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recursos do Ministério Público Federal (MPF) que questionam se o crime de redução à condição análoga à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal, está sujeito à prescrição. Os processos referem-se a fiscalizações realizadas no Pará entre 2003 e 2004, onde trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, sem acesso a água potável e direitos trabalhistas. Com a decisão, os casos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o MPF defendendo que a gravidade da violação justifica a imprescritibilidade do crime, em conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O procurador regional Danilo Pinheiro Dias argumenta que considerar o crime prescritível fere normas constitucionais e internacionais. A decisão do TRF1 destaca a relevância jurídica da questão, já em análise no STF, e busca garantir que tais crimes possam ser punidos independentemente do tempo decorrido.