O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na última terça-feira, 24 de outubro de 2023, rejeitar os recursos apresentados pela vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim (Republicanos), cuja candidatura foi cassada devido ao seu vínculo familiar com o atual prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos). A decisão mantém o indeferimento do registro de sua candidatura nas eleições de 2024, conforme o artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de parentes até segundo grau do titular do cargo no mesmo território.
Nilda Abrahim, que atuou como suplente de vereadora por menos de seis meses entre julho de 2021 e janeiro de 2022, teve sua inelegibilidade questionada pela defesa, que argumentou que o intervalo de mais de dois anos e meio até o pedido de registro da candidatura em agosto de 2024 afastaria a restrição. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, afirmou que não houve erro na decisão original e que a defesa tentava, na verdade, reavaliar o mérito da questão, o que não é permitido em embargos de declaração.
O julgamento foi acirrado, com um empate de 3 a 3, até que a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Santos dos Reis, deu o voto de desempate, acompanhando a relatora e consolidando a decisão em 4 a 3 contra os embargos de Nilda. A defesa da vereadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, mas a decisão do TRE-AM reafirma o entendimento sobre a inelegibilidade reflexa por parentesco, mantendo a integridade das normas eleitorais no estado.
Após o julgamento, Nilda Abrahim se limitou a comentar: "Até a decisão final, nada a declarar". O caso gerou debates significativos no tribunal, refletindo a importância da legislação eleitoral e suas implicações nas candidaturas em âmbito municipal.