A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou a obrigação dos planos de saúde de custear integralmente os tratamentos prescritos para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo quando não há profissionais credenciados disponíveis na cidade do beneficiário. Essa decisão, proferida em 19 de agosto de 2025, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado a responsabilidade das operadoras em garantir o acesso a tratamentos adequados.
O entendimento do TJRN é um avanço significativo para as famílias que enfrentam dificuldades em encontrar profissionais qualificados dentro da rede credenciada. A falta de especialistas em determinadas localidades pode comprometer o tratamento e o desenvolvimento das crianças com TEA, tornando essa decisão crucial para assegurar que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
As implicações dessa decisão são amplas, pois garantem que os beneficiários tenham acesso a tratamentos essenciais, independentemente da localização geográfica. Isso pode levar a uma revisão das políticas das operadoras de saúde e um aumento na demanda por serviços especializados, refletindo uma necessidade urgente de atenção e recursos para essa população vulnerável.