O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que obriga a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento na capital paraibana. A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB).
A ASPB argumentou que a legislação violava a Constituição do Estado da Paraíba, alegando que o município não teria competência para legislar sobre questões ambientais, caracterizando uma intervenção indevida no domínio econômico. Além disso, a associação destacou que a mudança acarretaria aumento de custos para os estabelecimentos, que seriam repassados ao consumidor final.
No entanto, o relator do caso, desembargador João Benedito da Silva, afirmou que a norma municipal está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2022, o STF já havia decidido que os municípios têm competência para legislar sobre questões ambientais relacionadas ao uso de sacolas plásticas, desde que haja interesse local. A decisão do TJPB reafirma o compromisso da cidade com a sustentabilidade e a proteção ambiental.