O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em caráter liminar, uma lei que permitia a restrição do uso de banheiros em templos e escolas mantidas por instituições religiosas com base no sexo biológico. A decisão foi motivada por um pedido do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (CELLOS/MG), que alegou que a legislação, em vigor desde novembro de 2023, era inconstitucional e poderia fomentar discriminação contra pessoas transgênero e não-binárias.
A lei, aprovada pela bancada conservadora da Câmara Municipal com 26 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção, visava garantir a liberdade religiosa, mas foi considerada excludente e discriminatória. O relator do caso, desembargador Kildare Carvalho, concordou que a manutenção da norma poderia potencializar práticas discriminatórias. A Prefeitura de Belo Horizonte já anunciou que acatará a decisão judicial.
Além disso, a Justiça rejeitou uma preliminar da Câmara Municipal que questionava a legitimidade do CELLOS/MG para propor a ação, seguindo um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre entidades de classe. A suspensão da lei pode ter desdobramentos importantes para os direitos das minorias na cidade, especialmente em um contexto onde a proteção dos direitos LGBTQIA+ é cada vez mais debatida.