O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, em 20 de agosto de 2025, o Contrato Administrativo nº 06/2025 firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Serviço Social da Indústria (SESI) para a terceirização das perícias médicas funcionais dos servidores municipais. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Itamar de Lima, determina a paralisação do contrato até que a 3ª Câmara Cível julgue o caso, considerando os riscos à legalidade administrativa e ao erário público.
O contrato, avaliado em R$ 9.006.000,00, previa valores específicos para laudos médicos e foi firmado sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. O deputado estadual Mauro Rubem (PT), autor da Ação Popular que questionou a legalidade do ajuste, argumenta que a terceirização fere princípios constitucionais e defende que as perícias médicas devem ser realizadas por servidores concursados, garantindo responsabilidade e transparência.
Com a suspensão do contrato, a Prefeitura de Goiânia e o SESI foram intimados a apresentar contrarrazões. O TJGO considerou prudente interromper os efeitos do contrato diante das irregularidades apontadas e das manifestações do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios, que também questionaram a validade da contratação. O mérito da questão será analisado pela 3ª Câmara Cível em breve.