A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão dos efeitos de um despacho administrativo que determinava a redução imediata da remuneração de 78 servidores públicos estaduais da extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). O relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, acompanhou o voto que rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Goiás, que alegava omissões e contradições na decisão anterior.
O caso teve origem em um despacho administrativo que visava reduzir os vencimentos dos servidores devido a uma decisão do Órgão Especial do TJGO, que declarou inconstitucionais normas que equiparavam os salários de assistentes aos vencimentos dos analistas da Agetop. No entanto, os magistrados aplicaram a modulação de efeitos ex nunc, preservando os salários já pagos e garantindo segurança jurídica aos servidores, cuja situação se arrasta desde 2006.
A decisão do TJGO reafirma a proteção dos direitos dos servidores, considerando a natureza alimentar dos salários e o impacto que uma redução teria em suas vidas. O Estado de Goiás, inconformado, interpôs recurso questionando a tutela de urgência concedida, mas o tribunal manteve sua posição, ressaltando que não havia vícios processuais que justificassem a revisão do acórdão anterior.