O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional uma lei municipal de São José dos Campos que proibia a participação de atletas transexuais em equipes do sexo oposto ao de nascimento. A decisão foi tomada em 20 de agosto de 2025, após um pedido do Ministério Público, que alegou que a norma violava a Lei Geral do Esporte e o pacto federativo. O projeto, aprovado em 2023 e de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL), estabelecia o sexo biológico como único critério para a definição do gênero dos competidores em eventos esportivos na cidade.
O vereador Thomaz Henrique, coautor da lei junto com os vereadores Marcelo Garcia (PRD), Marcão da Academia (PSD) e Renato Santiago (União), lamentou a decisão judicial, afirmando que ela não protege o direito das mulheres biológicas em competirem apenas entre si. Ele também declarou que pretende recorrer da decisão para tentar reverter o entendimento do Tribunal. A Prefeitura de São José dos Campos e os demais vereadores coautores foram contatados, mas não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
A declaração de inconstitucionalidade da lei pode ter implicações significativas para a legislação esportiva local e para os direitos dos atletas transexuais. A decisão reforça a necessidade de um alinhamento entre as normas municipais e as diretrizes nacionais sobre inclusão no esporte, além de abrir espaço para um debate mais amplo sobre a participação de atletas transexuais nas competições esportivas.