A cidade de Teresina implementou a Lei nº 6.249, que assegura espaço reservado para barraqueiros em eventos realizados em espaços públicos e privados. Sancionada pelo prefeito Silvio Mendes, a legislação determina que esses trabalhadores autônomos, que vendem alimentos, bebidas e artesanato, poderão participar de eventos mediante cadastro prévio junto aos órgãos municipais competentes. O percentual de espaço destinado aos barraqueiros ainda será definido pela gestão municipal.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município, abrange todos os eventos, incluindo os particulares, que necessitam de autorização para uso temporário do espaço público. Os barraqueiros são definidos como aqueles que operam em barracas, trailers e estruturas móveis similares. O não cumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas para os organizadores dos eventos, conforme estipulado em contratos ou termos de autorização com o poder público.
Essa iniciativa busca regularizar a atuação dos trabalhadores autônomos e garantir sua participação em eventos, promovendo a inclusão econômica e social. A medida pode impactar positivamente o empreendedorismo local, ao oferecer oportunidades para os barraqueiros em um cenário onde a formalização do trabalho é cada vez mais necessária. Assim, a prefeitura de Teresina demonstra um compromisso com o desenvolvimento econômico da cidade e a valorização dos trabalhadores informais.