O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão. A análise foi feita após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas afastados da carreira. O caso que deu origem à discussão envolve um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014, cuja esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, sem que ele tivesse falecido. O TCU constatou que, nessa e em outras ocasiões, o pagamento dos benefícios começa logo após a expulsão ou demissão. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a lei atual não prevê essa hipótese, que beneficia agentes que cometem atos ilícitos. O Tribunal reforçou o entendimento de que a ‘morte ficta’, que equiparava a expulsão de um militar à morte, já não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares. Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação do Ministério Público e recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de decreto de 2021 sobre pensões militares, para que esteja de acordo com as demais legislações.