O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a pensão militar por morte deve ser concedida exclusivamente em casos de falecimento do militar, excluindo situações de expulsão ou demissão. Essa análise foi realizada após uma representação do Ministério Público, que levantou questões sobre pagamentos de pensão a familiares de ex-membros das Forças Armadas afastados, incluindo um ex-major do Exército expulso em 2014. A esposa do militar recebia R$ 22.800 mensais desde 2008, mesmo sem o falecimento do ex-major.
O TCU constatou que, em diversas situações, os pagamentos de benefícios eram iniciados logo após a expulsão ou demissão dos militares. O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que a legislação atual não contempla essa possibilidade, permitindo que agentes que cometeram atos ilícitos continuem a se beneficiar indiretamente das pensões. O Tribunal também enfatizou que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão à morte, foi abolida desde 1969 com a publicação do Estatuto dos Militares.
Com essa decisão, o TCU considerou procedente a representação do Ministério Público e recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue um trecho do decreto de 2021 que permitia o pagamento de pensões em razão de expulsão. Essa medida visa alinhar as normas às legislações vigentes, reafirmando que apenas a morte real é um requisito essencial para o direito à pensão militar.