O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 19 de agosto de 2025, que o pedido do Ministério Público do Distrito Federal para repetir ações de busca e apreensão contra o ex-governador e empresário Paulo Octávio foi ilegal. O MP solicitou a repetição das medidas em uma investigação sobre supostos crimes de fraude em licitação, corrupção e organização criminosa relacionados ao contrato de aluguel da Secretaria de Saúde do DF, celebrado em 2020. Os ministros da Quinta Turma mantiveram a decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto, que avaliou que novas buscas só poderiam ser autorizadas após uma tentativa infrutífera, se houvesse novos fundamentos, o que não ocorreu. Em 2023, as buscas foram realizadas após autorização do Tribunal de Justiça do DF, mas a decisão do STJ determinou a devolução dos pertences apreendidos e a anulação dos dados extraídos. A mudança da sede da Secretaria de Saúde custou R$ 750 mil mensais, além de taxas adicionais, e foi alvo de denúncias por suposta proximidade entre servidores e o grupo imobiliário de Paulo Octávio.