O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por crime de peculato-desvio. A magistrada é acusada de utilizar servidores comissionados do Judiciário para realizar serviços pessoais, como cuidar de seu filho e realizar tarefas domésticas, entre julho de 2005 e dezembro de 2007, enquanto exercia suas funções em Jaciara, Mato Grosso.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a condenação foi baseada em provas robustas que confirmaram a prática ilícita. A defesa da juíza argumentou que não houve crime, mas o tribunal refutou essa alegação, afirmando que os servidores foram contratados para funções que não correspondiam às suas atribuições públicas. O prejuízo aos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi estimado em R$ 145 mil.
A decisão do STJ gera desdobramentos significativos para o sistema judiciário brasileiro, especialmente em relação à responsabilização de magistrados por abusos de poder. A defesa anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a criminalização da juíza representa uma injustiça e um desvio da luta contra irregularidades no Judiciário. O caso levanta questões sobre a ética no serviço público e a utilização indevida de recursos estatais.