O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da juíza aposentada Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por crime de peculato-desvio. A magistrada é acusada de utilizar servidores comissionados do Judiciário para realizar serviços pessoais, como cuidar de seu filho, do cachorro e até mesmo realizar compras e pagamentos. A defesa de Sonja anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a criminalização de sua conduta representa uma injustiça no âmbito do Poder Judiciário.
Durante o período em que exerceu suas funções na 1ª Vara da Comarca de Jaciara, em Mato Grosso, entre julho de 2005 e dezembro de 2007, Sonja teria desviado recursos públicos ao empregar servidores para atividades não relacionadas ao seu cargo. O Tribunal de Justiça do estado já havia determinado que a juíza utilizou os funcionários para fins particulares, o que resultou em um prejuízo estimado em R$ 145 mil aos cofres públicos. O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a prática foi corroborada por depoimentos que confirmaram a natureza doméstica dos serviços prestados.
As implicações desse caso são significativas para a discussão sobre a ética no serviço público e a necessidade de responsabilização de autoridades por abusos. A manutenção da condenação pode servir como um alerta para outros servidores públicos sobre os limites do uso de recursos e pessoal do Estado. Além disso, o desdobramento do recurso ao Supremo Tribunal Federal poderá trazer novos debates sobre a interpretação das leis relacionadas ao peculato e à atuação dos magistrados.