O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (6 de agosto de 2025), pela constitucionalidade da Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias. Com um placar de 10 votos a 1, a Corte afastou a alegação de que o novo modelo se assemelha às coligações proporcionais, que foram proibidas em 2017. O voto do relator, ministro Roberto Barroso, foi fundamental para a manutenção da norma, que estabelece um prazo de registro de seis meses antes das eleições para as federações.
A análise ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, movida pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), que questionava a legalidade de dispositivos da referida lei. O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli. A decisão permite que partidos que formaram federações em 2022 possam se reorganizar ou mudar de alianças antes do prazo mínimo de quatro anos, garantindo que consigam cumprir o novo prazo de registro sem penalizações.
O PRD, que argumentou a favor da inconstitucionalidade da lei, alegou que a federação funcionaria como uma "coligação disfarçada", distorcendo a vontade do eleitor ao permitir a transferência de votos entre partidos com pouca afinidade. Além disso, o partido sustentou que a exigência de atuação conjunta por quatro anos viola a autonomia dos diretórios estaduais e municipais e que houve falhas no processo legislativo que aprovaram a lei, que deveria ter retornado ao Senado para nova análise.