O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas sob regras de transição da Reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso. A decisão foi tomada no plenário virtual encerrado em 18 de agosto de 2025 e evita um impacto estimado de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos. Oito ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, que considerou o fator previdenciário compatível com as regras de transição, enquanto Edson Fachin divergiu, avaliando a aplicação como inconstitucional.
A decisão atinge diretamente os trabalhadores que estavam no sistema previdenciário na época da reforma e se aposentaram pelas regras de transição, que previam condições diferenciadas. Embora essas regras tenham sido substituídas pela reforma do governo Jair Bolsonaro, elas ainda geravam disputas judiciais. O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a tese do Supremo deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país, estabelecendo um precedente obrigatório e encerrando uma controvérsia que se arrastava há anos no Judiciário.
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A maioria do Supremo entendeu que a aplicação do fator foi legítima, pois as regras de transição não garantiam proteção contra normas posteriores. Essa decisão traz segurança jurídica ao INSS e pode impactar significativamente o futuro das aposentadorias no Brasil.