O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de uma empresa condenada na fase de cobrança de sentenças trabalhistas. O julgamento, que ocorreu na última quinta-feira, contou com cinco votos favoráveis às empresas e dois em defesa dos trabalhadores. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar, defendendo a inclusão das empresas na execução das dívidas.
A decisão do STF pode impactar a possibilidade de juízes cobrarem ou bloquearem o patrimônio de empresas que fazem parte de um grupo econômico, mesmo que não tenham participado do processo inicial. Atualmente, o entendimento é de que empresas que não participaram da fase de produção de provas não podem ser incluídas na execução, pois não tiveram direito à ampla defesa.
O relator do caso, Dias Toffoli, e outros ministros, como Cristiano Zanin e Flávio Dino, expressaram preocupações sobre a inclusão de empresas sem relação direta com a condenação. No entanto, Moraes e Edson Fachin argumentaram que a responsabilidade solidária deve ser reconhecida, especialmente em situações onde empresas do mesmo grupo econômico tentam evitar a execução de dívidas, prejudicando os trabalhadores.
Os ministros ponderaram que, em casos excepcionais, a responsabilidade pode ser transferida a outra empresa durante a fase de cobrança. O STF deverá retomar as discussões para chegar a um consenso sobre a questão, que envolve a proteção dos direitos trabalhistas e a responsabilidade das empresas em um contexto de grupos econômicos.