O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (18) o julgamento que decidiria se mulheres vítimas de violência doméstica teriam direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento do trabalho. O julgamento virtual, iniciado em 8 de agosto, foi interrompido pelo ministro Nunes Marques, que pediu mais tempo para análise, sem data definida para retomada. Até o momento, a maioria dos ministros já se posicionou a favor do voto do relator, ministro Flávio Dino, que defende a concessão dos benefícios como parte da proteção às mulheres em situação de violência.
A Lei Maria da Penha estabelece que as mulheres em situação de violência devem ter garantido o vínculo empregatício por seis meses, permitindo o afastamento do trabalho. O entendimento do relator é que essa proteção inclui a manutenção da renda, assegurando que as mulheres tenham acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais conforme seu vínculo com a seguridade social. Para seguradas do INSS, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, enquanto o restante é coberto pelo INSS.
Para aquelas que não são seguradas, o ministro Dino propõe que elas recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de meios para subsistência. Atualmente, o INSS já oferece auxílio por incapacidade temporária para mulheres agredidas, mas busca responsabilizar os agressores judicialmente para compensar os custos. A suspensão do julgamento levanta preocupações sobre a proteção das mulheres e a efetividade das políticas públicas contra a violência doméstica.