O ex-deputado federal Daniel Silveira apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma lista de 12 livros que afirma ter lido enquanto estava encarcerado, com o objetivo de reduzir parte de sua pena através de atividades educacionais. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ordenou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro refaça os relatórios de leitura, uma vez que foram encontradas divergências entre os títulos informados e os documentos apresentados pela defesa.
Na lista, constam obras renomadas como ‘1984’ de George Orwell e ‘O Príncipe’ de Nicolau Maquiavel, entre outros. Moraes destacou que não foram cumpridas as determinações anteriores e solicitou que os atestados de leitura sejam avaliados por uma comissão, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa de Silveira já havia solicitado a redução de 38 dias da pena, alegando atividades realizadas durante sua detenção, incluindo trabalho e cursos.
O caso segue em análise no STF, e as implicações podem afetar não apenas a pena de Silveira, mas também o entendimento sobre a aplicação das normas educacionais no sistema prisional brasileiro. A situação levanta questões sobre a eficácia das atividades educacionais na reabilitação de detentos e o papel do Judiciário na supervisão dessas iniciativas.