O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de segunda-feira (18), rejeitar um recurso que poderia gerar um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A corte validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1988, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, considerando a aplicação do fator inconstitucional nessa situação.
A decisão do STF é significativa, pois estabelece que não há incompatibilidade entre o fator previdenciário e as regras de transição, reforçando o princípio da equidade e da contributividade no sistema previdenciário. O fator previdenciário, criado no final dos anos 1990, considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para calcular o valor da aposentadoria. Essa questão ainda precisava ser resolvida para os contribuintes que estavam sob as regras da reforma de Fernando Henrique Cardoso, mesmo após as mudanças implementadas pelo governo Jair Bolsonaro.
Com a decisão tendo repercussão geral, ela será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores, o que pode afetar um número significativo de aposentadorias. O julgamento foi realizado em formato virtual, onde os ministros apresentaram seus votos em uma página do tribunal na internet. A validação do fator previdenciário é vista como uma medida que busca garantir que os benefícios reflitam de forma proporcional o histórico contributivo dos segurados.