O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de agosto de 2025, que mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica têm seus direitos trabalhistas reforçados. A decisão estabelece que o empregador deve arcar com a remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento a partir do 16º dia, podendo durar até seis meses. A advogada trabalhista Juliana Mendonça destacou que essa definição é crucial para garantir a subsistência das mulheres durante o afastamento, evitando penalizações que poderiam agravar sua situação. Além disso, a medida pode incentivar políticas internas de apoio às colaboradoras em situações de violência, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e solidário. A decisão também fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito trabalhista, proporcionando segurança jurídica tanto para as empregadas quanto para os empregadores.