STF proíbe desocupação em fazenda quilombola em Goiás

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

Na última sexta-feira (29/8), o ministro Edson Fachin, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela proibição da desocupação das casas na fazenda Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto, Goiás. Fachin enfatizou o “perigo de dano irreparável” à comunidade local, que se autodeclara remanescente de quilombo, e a decisão foi unânime entre os quatro ministros da 2ª Turma do STF. O voto de Fachin se baseou em precedentes legais e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que reconhece a identidade dos povos tradicionais.

A situação se agravou após um mandado de desocupação emitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em julho, que visava desapropriar 32 imóveis na região. A medida beneficiaria herdeiros de antigos proprietários, incluindo familiares do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. No entanto, decisões judiciais subsequentes, incluindo a do STF, suspenderam as derrubadas e transferiram a competência do caso para a Justiça Federal, reconhecendo a necessidade de apurar a autodeclaração quilombola da comunidade.

O desdobramento deste caso é significativo, pois poderá definir não apenas a posse das terras, mas também os direitos históricos da população local. A intervenção do STF representa um passo importante na proteção dos direitos dos moradores da Antinha de Baixo, que enfrentam uma luta judicial para garantir sua permanência na terra que habitam há gerações. A continuidade desse processo judicial poderá ter implicações duradouras para comunidades tradicionais em todo o Brasil.

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