O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 25 de agosto de 2025, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte reafirmou um posicionamento anterior sobre o tema, o que pode ter implicações significativas para a categoria de profissionais de segurança pública. A decisão pode gerar descontentamento entre os guardas municipais e influenciar futuras discussões sobre direitos trabalhistas no Brasil.