Em uma decisão controversa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 27 de agosto de 2025, manter a condenação de duas mulheres por furtar R$ 14 e um pedaço de carne. Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção das penas, enquanto André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli negaram a liberdade a um homem que furtou produtos no valor de R$ 62. Essas decisões levantam preocupações sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos onde não há violência ou ameaça, mas apenas a presença da pobreza como fator comum.
A rejeição desse princípio em ações de habeas corpus no STF sugere uma postura rigorosa em relação a crimes de menor gravidade, o que pode impactar desproporcionalmente indivíduos em situação vulnerável. A discussão sobre a criminalização da pobreza se intensifica à medida que se questiona a eficácia e a justiça das políticas penais atuais no Brasil.