O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que crianças e adolescentes trazidos ilegalmente ao Brasil não devem ser repatriados se houver suspeita de violência doméstica no país de origem. A norma se aplica mesmo que as crianças não sejam vítimas diretas das agressões. Antes de autorizar o retorno, a Justiça brasileira deve avaliar indícios objetivos e concretos da situação de risco, levando em conta o melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero.
O ministro Dias Toffoli enfatizou a necessidade de cautela para evitar que o retorno das crianças ocorra para ambientes prejudiciais. A ministra Cármen Lúcia criticou a revitimização das mães que fogem de contextos de violência, ressaltando que muitas delas saem do país em condições precárias. A decisão estabelece critérios para a aplicação da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de menores, permitindo a negativa da repatriação em casos de risco grave.
Além disso, o STF determinou que os processos relacionados à repatriação de crianças e adolescentes terão prioridade na Justiça, devendo ser concluídos em até um ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável por elaborar uma proposta para acelerar esses processos, enquanto o Ministério das Relações Exteriores deve criar um protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica nas unidades consulares do Brasil no exterior.