O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que transações, operações e bloqueios de ativos por ordens de Estados estrangeiros só terão validade no Brasil mediante expressa autorização do STF. A decisão foi anunciada na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, e está vinculada à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 1.178, na qual o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionou a possibilidade de municípios brasileiros moverem ações judiciais no exterior, alegando que isso compromete a soberania nacional e o pacto federativo.
Dino não cita explicitamente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky em sua decisão, mas a medida pode ser vista como uma resposta ao governo norte-americano, que utilizou essa lei para sancionar o ministro Alexandre de Moraes. A sanção foi imposta devido a acusações de Moraes sobre detenções arbitrárias e restrições à liberdade de expressão. Apesar de não ter bens nos EUA, a aplicação da Lei Magnitsky implica que empresas americanas estão proibidas de manter relações com Moraes, afetando sua capacidade de realizar transações financeiras.
As implicações dessa decisão são significativas, pois estabelecem um precedente sobre a soberania do Brasil em relação a ordens estrangeiras. A medida pode limitar o impacto de sanções internacionais e reforçar a autonomia do STF em questões que envolvem a legislação brasileira e as relações exteriores. O desdobramento dessa situação poderá influenciar futuras interações entre o Brasil e outros países, especialmente em contextos onde sanções são aplicadas a autoridades brasileiras.