O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de quarta-feira (27), encerrar o processo de impeachment instaurado pela Câmara de Vereadores de Itaguaí contra o prefeito Rubens Vieira de Souza, conhecido como Rubão. O ministro Dias Toffoli argumentou que os vereadores desrespeitaram a Súmula Vinculante nº 46, que regula a apuração de crimes de responsabilidade contra chefes do Executivo, considerando ilegal a instauração do processo por fatos ocorridos em 2021, durante uma gestão anterior.
Além disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia solicitado uma investigação sobre possível abuso de autoridade por parte da Câmara, mas o pedido não foi aceito por Toffoli. Rubão denunciou que a Câmara estaria utilizando estratégias de instrumentalização do direito para fins políticos e abuso de poder. A situação se complica ainda mais para a Câmara, que já havia sofrido uma derrota judicial anterior, onde a justiça determinou a reinicialização dos trabalhos da Comissão Processante do impeachment devido a erros em documentos apresentados.
Doutor Rubão só conseguiu assumir a prefeitura em junho após uma decisão do STF que garantiu sua permanência no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral analise os recursos da defesa e decida sobre a necessidade de novas eleições. A próxima reunião da comissão processante está agendada para o dia 25, quando novos desdobramentos podem ocorrer nesta disputa política em Itaguaí.