O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que são inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados ou estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens para os consumidores. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira, 18 de agosto de 2025, e analisou a Lei nº 9.771 de 2012 da Paraíba, que determinava a gratuidade das embalagens, mesmo quando substituídas por materiais biodegradáveis.
A ação foi movida pela ABAAS (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço), que argumentou que essa obrigação interferia na organização da atividade econômica e violava o princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão sobre como organizar as compras deve caber ao consumidor e que o fornecimento de sacolas pode ser uma estratégia de mercado definida pelos comerciantes.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Edson Fachin e Flávio Dino também votaram com Toffoli, mas com ressalvas. A decisão pode impactar a forma como os estabelecimentos comerciais lidam com a questão das embalagens e reforça a liberdade econômica no setor.