O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados e supermercados a fornecer sacolas plásticas ou embalagens gratuitamente aos consumidores. O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2025, em formato virtual, e teve como foco uma norma da Paraíba, que proibia a cobrança por embalagens, mesmo que fossem biodegradáveis. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Dias Toffoli, que defendeu que tal obrigação fere o princípio da livre iniciativa.
Toffoli argumentou que a imposição de fornecer sacolas interfere na organização da atividade econômica e na liberdade do consumidor de escolher como acondicionar suas compras. Ele destacou que a decisão sobre a gratuidade ou onerosidade das embalagens deve ser uma estratégia de mercado, permitindo que os empreendedores avaliem suas melhores práticas para atrair clientes. O ministro Edson Fachin também acompanhou parcialmente o entendimento do relator, ressaltando sua divergência em alguns pontos.
A decisão do STF pode ter implicações significativas para o setor varejista, uma vez que redefine as responsabilidades dos estabelecimentos comerciais em relação ao fornecimento de embalagens. Com a possibilidade de reavaliação das leis estaduais, os mercados poderão adotar práticas mais flexíveis e alinhadas às demandas dos consumidores, ao mesmo tempo em que buscam alternativas sustentáveis para reduzir o uso de plásticos.