O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 27 de agosto de 2025, a repercussão geral de um caso que pode redefinir as normas sobre indenizações relacionadas ao cancelamento, alteração ou atraso de voos. A análise gira em torno da responsabilidade das companhias aéreas, questionando se devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Essa decisão tem o potencial de transformar os direitos dos passageiros e a maneira como as empresas aéreas gerenciam eventos inesperados, refletindo diretamente na proteção do consumidor.