O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 27 de agosto de 2025, a repercussão geral de um caso que analisa a responsabilidade das companhias aéreas em situações de cancelamento, alteração ou atraso de voos. A decisão gira em torno da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para esses casos. A definição clara dessas regras poderá alterar substancialmente os direitos dos passageiros e as obrigações das empresas aéreas no Brasil, refletindo na forma como os consumidores lidam com problemas relacionados a voos.