O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para firmar acordos e atuar em processos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos. A Corte definiu que essa intervenção não deve abranger questões de mera organização interna, salvo nos casos em que haja afronta à lei ou à Constituição Federal, ou em investigações de crimes e infrações administrativas. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 8 de agosto e analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o decano, a Constituição e a legislação brasileira conferem ao MP competência para intervir em assuntos esportivos, desde que relacionados à proteção de direitos individuais ou coletivos. Mendes defendeu que a atuação não pode ultrapassar o autogoverno garantido constitucionalmente às entidades, exceto nas hipóteses criminais, administrativas ou de violação à legislação. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça divergiu da maioria, argumentando que a atuação do MP deveria se restringir à proteção do consumidor ou a casos em que fosse demonstrada, de forma concreta, a violação de direitos sociais. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento por impedimento e suspeição, respectivamente. Essa decisão pode ter implicações significativas na supervisão das entidades esportivas no Brasil.