O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual concluído nesta segunda-feira (18), que o fator previdenciário pode ser aplicado às aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 639856 e contou com apenas um voto contrário, do ministro Edson Fachin, que argumentou que a aplicação do fator onera duplamente os trabalhadores já abrangidos pela regra de transição.
O fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida para calcular o valor do benefício, incentivando aposentadorias mais tardias. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a regra não altera os requisitos para aposentadoria, mas define critérios para o cálculo do benefício, sendo compatível com a transição estabelecida pela reforma.
Com a decisão, a tese fixada pelo STF estabelece que é constitucional a aplicação do fator previdenciário aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998. Essa interpretação terá repercussão geral e impactará processos semelhantes em todo o Brasil, alterando a forma como as aposentadorias são calculadas sob a regra de transição.