A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma servidora pública de Porto Ferreira devolva R$ 13.381,39 aos cofres públicos por ter exercido atividades como esteticista enquanto estava afastada para tratamento médico. A decisão, proferida em 1º de agosto, refere-se ao período em que a mulher trabalhou em sua clínica durante quatro meses, apesar de estar recebendo remuneração como servidora municipal.
O afastamento da servidora durou aproximadamente um ano e meio, mas a atuação na clínica contraria o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira, que proíbe qualquer atividade durante licença médica. A relatora do caso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que a servidora não apenas trabalhou, mas também fez publicidade sobre sua atividade nas redes sociais, o que agravou a situação.
A decisão unânime dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves enfatiza a necessidade de ressarcimento para evitar o enriquecimento sem causa da ex-servidora e proteger o erário público. O g1 não conseguiu contato com a defesa da servidora até a última atualização da reportagem.